IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 114.347, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 076.182.0276-1. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na Rua Cônego Sangirardi, designado lote “1” no projeto de desdobro, na Vila Siqueira, no 44º Subdistrito - Limão, medindo 16,42m de frente, por 50,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 821 m², confrontando do lado direito, de quem do terreno olha para a rua, com J. Augusto Correa, do lado esquerdo com o lote “2” do projeto de desdobro e nos fundos com A Cevile. Conforme informações do oficial de justiça em 01/04/2022: “Rua Cônego Sangirardi, 150, Vila Siqueira, São Paulo, CEP 02723-090”.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 323.552,52 até 31/05/2022). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ ARROLAMENTO DA RECEITA FEDERAL (AV.3). 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...)Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”. Avaliação do imóvel: R$ 7.380.000,00 (sete milhões e trezentos e oitenta mil reais).