IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 44.552 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP, CONTRIBUINTE: 093.53.95.0157.00.000. DESCRIÇÃO: Um Terreno designado como lote 16, da quadra D, do loteamento denominado Vila Nova Cumbica, no Bairro de Cumbuca, lugar denominado anteriormente por Jacaré, no perímetro ubano, medindo 10,00m de frente para a Estrada de Rodagem; igual largura na linha dos fundos; por 36,00m da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 360,00m2, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 15, pelo lado esquerdo com o lote 17, e pelos fundos com o lote 45, todos da mesma quadra D de propriedade da Comissária Paulista de Imóveis – Ltda. Certificou o Oficial de Justiça em 13/07/2021: “Benfeitorias: área construída de 20m2, dividida em: garagem. Endereço atualizado: Estrada Velha Guarulhos-São Miguel, 274, Vila Nova Cumbica, Guarulhos/SP”.
OBSERVAÇÕES: 1. IMÓVEL OCUPADO. 2. HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 4.469,41 (conforme informado pelo Oficial de Justiça em 13/07/2021). 3. HÁ INDISPONIBILIDADE. 4. Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP: “...Ante o teor da certidão de devolução do presente processo, juntada em ID 6b7be89, pelo CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS, consigno que se trata o imóvel de bem indivisível, sendo certo que será levada à hasta a sua integralidade pelo lanço mínimo de 75% de sua avaliação, em respeito ao disposto em art. 843 e 891 do CPC, garantindo-se a quota-parte do coproprietário alheio à execução e que a cota-parte dos executados não seja arrematada por preço vil...”. 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).