PARTE IDEAL DE 23,3333% DO IMÓVEL MATRÍCULA 161.739, DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, Contribuinte 170.174.0087-8. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 82, localizado no 8º andar do BLOCO “1” – “EDIFÍCIO FIRENZE”, integrante do empreendimento imobiliário denominado “RESIDENCIAL MORUMBI”, situado à RUA ANTONIO JULIO DOS SANTOS, nº 201 e RUAS ERNEST RENAN e JOSÉ DIAS DA COSTA, em Paraisópolis, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa real de divisão não proporcional de 48,020m², a área de uso comum de divisão não proporcional de 14,450m² (correspondente a 01 vaga indeterminada, no estacionamento coletivo, sujeita ao uso de manobrista), e a área comum de divisão proporcional real de 22,460m², com a área real total de 84,930m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3841% no terreno condominial”
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Conforme r. despacho do Juízo da Execução (Id e17099b): "Tendo em vista a informação de #id:b20567f, em especial ao documento de #id:d9fdf3d (Autorização para cancelamento de propriedade fiduciária - Financiamento de Crédito Imobiliário) depreende-se que encontra-se quitado o financiamento imobiliário perante a CEF."; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação de 23,3333%: R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil reais).