***EFEITOS SUSTADOS***
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 124.117 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ AUGUSTO. Nº CONTRIBUINTE: 019.071.0020-2. DESCRIÇÃO: A metade ideal do prédio, consistente em uma loja, com residência em cima, e seu respectivo terreno, situados na Rua Solon, nºs 583 e 587, esquina com a Rua Lopes Trovão, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, medindo 5,90m de frente, por 18,20m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 103,38m², medidas essas todas mais ou menos, confrontando do lado direito com a Rua Lopes Trovão, do lado esquerdo com propriedade de Ana Claudina Marcondes Pintos, e nos fundos com propriedade de Joana da Silveira Pinto.
OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) Certificou o oficial de justiça em 13 de setembro de 2022: “Endereço atualizado: Rua Solon, 991/993 – Bom Retiro – CEP – 01127-010 (…) Benfeitoras não constantes na matrícula: Área do terreno 82,00m² – Área construída: 240,00m², conforme certidões de dados cadastrais – IPTU, emitida pela Prefeitura Municipal”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).