A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/48 AVOS (2,0833%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 77.618 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE LUIZ CARLOS LOPES ASSUMPCAO, CPF: 667.901.748-34. CONTRIBUINTES: 034.080.0013-1 e 034.080.0014-1. DESCRIÇÃO: DOIS PRÉDIOS, À RUA DOUTOR DOZANI, NºS 209 E 217 na “Vila Deodoro”, no 37º subdistrito-Aclimação, e seu respectivo terreno, medindo 10,00m de frente para a referida Rua Doutor Dolzani, igual largura nos fundos, e da frente aos fundos, do lado direito, 31,37m, e do lado esquerdo, 30,74m, encerrando a área de 304,30m², confrontando do lado direito com José de Godoi Pereira e sua mulher e nos fundos com Silvio Francisco Maria Lopes e sua mulher, nos fundos com Silvio Camargo Guimarães; localizado do lado esquerdo de quem vai da Avenida Lins de Vasconcelos à Rua Inglês de Souza, distante 40,48m da esquina da Avenida Lins de Vasconcelos.
OBSERVAÇÕES: 1. IMÓVEL OCUPADO. 2. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 3. HÁ INDISPONIBILIDADES. 4. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP: “(...)1.Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante(...).Em se tratando de imóvel, aceito que o valor da arrematação seja dividido em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com correção pelo índice da caderneta de poupança; (...)”. Avaliação da parte ideal: R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais).