1) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.050 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. CONTRIBUINTE Nº 66.003.018.022. DESCRIÇÃO: O espaço ou vaga demarcado no piso do pavimento sob nº 29, localizado no subsolo do EDIFÍCIO VILLA RICA GARDEN, situado à Rua Vahia de Abreu, nº 160, confrontando de um lado e nos fundos com áreas livres, de outro lado com uma área livre fronteira ao espaço nº 30 e na frente com uma área livre fronteira ao espaço nº 34, tendo dito espaço uma área útil de 12,50 m², área comum de 2,88 m², num total de 15,38 m², pertencendo-lhe uma fração ideal de 0,16% no respectivo terreno descrito na especificação de condomínio.
OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais. AVALIAÇAO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Lance Inicial: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
2) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.051 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. CONTRIBUINTE Nº 66.003.018.022. DESCRIÇÃO: O espaço ou vaga demarcado no piso do pavimento sob nº 30, localizado no subsolo do EDIFÍCIO VILLA RICA GARDEN, situado à Rua Vahia de Abreu, nº 160, confrontando de um lado e nos fundos com áreas livres, de outro lado com uma área livre fronteira ao espaço nº 29 e na frente com uma área livre fronteira ao espaço nº 35, tendo dito espaço uma área útil de 12,50 m², área comum de 2,88 m², num total de 15,38 m², pertencendo-lhe uma fração ideal de 0,16% no respectivo terreno, descrito na especificação de condomínio.
OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais. AVALIAÇAO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Lance Inicial: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
3) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.052 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. CONTRIBUINTE Nº 66.003.018.022. DESCRIÇÃO: O espaço ou vaga demarcado no piso do pavimento sob nº 34, localizado no subsolo do EDIFÍCIO VILLA RICA GARDEN, situado à Rua Vahia de Abreu, nº 160, confrontando de um lado e na frente com áreas livres, de outro lado com uma área livre fronteira ao espaço nº 35 e nos fundos com uma área livre fronteira ao espaço nº 29, tendo dito espaço uma área útil de 12,50 m², área comum de 2,88 m², num total de 15,38 m², pertencendo-lhe uma fração ideal de 0,16% no terreno, descrito na especificação de condomínio.
OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais. AVALIAÇAO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Lance Inicial: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
OBSERVAÇÃO: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id 6e62b2a): (...) todos os imóveis (vagas de garagem) penhorados possuem identificação idêntica quanto ao lançamento junto à Prefeitura de Santos (1-4-66-003-018-007), apesar de individualizadas nas matrículas 47.052, 47.051 e 47.050, (...) visto tratarem-se de imóveis individuais e independentes; 2) Segundo Convenção do Condomínio, art. 70: (...) fica expressamente e terminantemente proibido alienar seu espaço ou vaga nas garagens a não-condôminos e locá-lo a não residentes.
Lance Inicial (40%): R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Valor Total da Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).