FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Marlene Tasso Martinelli, CPF 052.244.948-42 equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 5.101 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 20.0015.0020.002 da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu respectivo TERRENO, medindo uma área de 261,50m², situado no perímetro urbano do distrito e município de Ferraz de Vasconcelos, correspondente ao lote 18 da quadra 9, da planta B Dr. Paulo P. C. de Souza (retificada), da Vila Romanópolis, com as seguintes divisas e confrontações: começa à margem da rua Júlio Ferreira Júlio, da qual tem o número 147, na esquina com a rua Brasília, onde foi posto o marco nº 1, e sobe em reta de 10,00m dita rua Júlio Ferreira Júlio, até ao marco nº 2, aí vira à esquerda e segue em reta de 26,15m dividindo com parte do lote 19, até ao marco nº 4, lote a esquerda e marginando dita rua e num percurso de 26,15m vai até encontrar o marco nº 1, ponto de partida. Faz frente para a Rua Julio Ferreira Julio e rua Brasília, e confronta nos demais lados com terrenos de Antônio Loureiro Filho (lote 17), e com José Alves de Araújo (parte do lote 19). Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a EDIFICAÇÃO consiste de um imóvel com dois pavimentos e subdividido em unidades: uma comercial situada no térreo, onde funciona a empresa “Dona Ana Salgados” e as demais residenciais também no térreo e no pavimento superior; segundo informações que constam da ficha de cadastro do Município de Ferraz de Vasconcelos, a área construída total é de 279,10 m².
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 57.42 atualizado até 07/04/2020; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).