Imóvel MATRÍCULA nº 11.75 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 001.046.044.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO RESIDENCIAL e seu respectivo TERRENO, situado à Rua Frei Gaspar, nº 229, na zona urbana de São Bernardo do Campo/SP, primeira circunscrição imobiliária, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00m de frente para a referida Rua Frei Gaspar, por 40,00m da frente aos fundos, com a área de 400,00m², confrontando de um lado com o lote nº 11 de Leonor e Diva Baravelli, de outro com o lote nº 13 de propriedade de Bassoli e nos fundos com o lote nº 21 de Luiza Zanella Moitas ou sucessores desses confrontantes, correspondendo o terreno descrito ao Lote 12 da Quadra C da Vila Magnólia.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 274.131,82 atualizado até 17/10/2022; 2) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021) havendo nos autos, no entanto, informação do Credor Hipotecários dando conta da QUITAÇÃO do contrato; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN)...” e “...deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital...”. Imóvel AVALIADO em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).