IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 97.781 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 011.043.0017-6. DESCRIÇÃO: Uma Casa situada na Rua Livreiro Saraiva nº 259, e Rua Brigadeiro Melo, no 19º Subdistrito – Perdizes, e respectivo terreno (lote 22 da quadra 29 – Bairro do Pacaembu) medindo 29,61m de frente para a rua Livreiro Saraiva, 21,41m de frente, em curva para a esquina arredondada, 23,28m de frente para a rua Brigadeiro Melo, 27,46m por uma linha reta que vai do alinhamento da rua Livreiro Saraiva ao da rua Brigadeiro Melo, onde confina com o lote 23, de propriedade da Cia. City, contendo a área de 623,00m².
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ USUFRUTO VITALÍCIO. 2. HÁ CLÁUSÚLA DE SERVIDÃO: Conforme AV. 1 da matrícula, o imóvel acha-se gravado por uma servidão de ar, luz, passagem de encanamentos e escoamento de águas pluviais, constituída pelos proprietários em favor da City Of São Paulo Improvements and Freehold Land Company Limited. 3. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 4. HÁ INDISPONIBILIDADES. 5. HÁ OUTRAS PENHORAS. 6. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. Valor da Avaliação: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).