PARTE IDEAL DE 1/3 DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 56.134, DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE OSVALDINO DE SOUZA. CONTRIBUINTE Nº: 068.103.0087-2. DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um prédio situado na Rua Sebastião Arruda nº 147-A e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 38 da quadra 13, da Vila Izolina Mazzei, no 47º Subdistrito – Vila Guilherme, medindo 5,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha, por 27,10m do outro lado, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 135,00m2, confrontando de quem da rua o olha, do lado direito com o lote 39 de propriedade de Nelson Helio Mazzei e sua mulher, do lado esquerdo confronta com o remanescente do lote 38, de propriedade de Carlos Augusto, e nos fundos com o lote 21 da Rua Lourenço Landi, de propriedade de Nelson Hélio Mazzei e sua mulher.
OBSERVAÇÕES: 1. HÁ INDISPONIBILIDADES. 2. HÁ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. 3. HÁ USUFRUTO. 4. HÁ OCUPANTE. 5. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo: “À praça o bem penhorado através do id ed6f84d, independente do registro da penhora junto ao Cartório de Imóveis”. 6. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação da parte ideal do imóvel: R$ 100.000,00 (cem mil reais).