DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 55.711 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 065.122.0094-2. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 91, localizado no 9º andar da Torre 01 do conjunto residencial ALTA VISTA VILA MARIA RESIDENCIAL CLUBE, situado na Rua Soldado José Fernandes da Silva, nº 390, no 36º Subdistrito Vila Maria, contendo a área privativa de 61,290m2, a área comum de 44,178m2 (sendo 24,466m2 de área comum coberta edificada e 19,712 m2 de área comum descoberta), com a área total de 105,468 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno condominial e demais coisas comuns de 0,004838%. Cabendo-lhe o direito a uma vaga coberta na garagem do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 38,58 até 08/08/2022); 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 13.684,42 até 26/04/2022); 3) IMÓVEL OCUPADO; 4) HÁ INDISPONIBILIDADE; 5) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 186.217,14 até 18/10/2021); 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 7) Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Em relação aos débitos tributários, o arrematante restará isento, nos termos do 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 2019. Para tanto, faça-se constar do edital o disposto no acima referido: ‘Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”. AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Rua Soldado Jose Fernandes da Silva, 390, apto 91, Torre 01, Alta Vista Vila Maria, São Paulo/SP
Lote 84 - Direitos sobre o Apartamento Alta Vista Vila Maria Residencial Clube, 61,290m², Vila Maria, São Paulo/SP
- Processo:1000207-10.2018.5.02.0021
- Vara:21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
- Exequente:JOY NOVAIS DANTAS, CPF: 166.938.788-73
- Executado:LANDY PARKING ADMINISTRACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 07.155.177/0001-06; FERNANDO TEIXEIRA AGUIRRE, CPF: 074.598.798-27; LEANDRA AGUIRRE, CPF: 307.328.318-81
Descrição do lote
MATRÍCULA Nº 55.711 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
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Fechado
TRT 2
Encerramento:
13/07/23 às 14h02
Avaliação:
R$ 380.000,00
Lance Mínimo:
R$ 228.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 3.000,00
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