SUSTADO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ
A PARTE IDEAL DE 1/6 correspondente a 16,53666 hectares do Imóvel registrado sob matrícula nº 457 do CRI local, assim descrito: Uma propriedade agrícola denominada Fazenda São Francisco, situada neste município e comarca de Guararapes - Estado de São Paulo com área de 99,22 hectares (noventa e nove hectares e vinte e dois ares), ou sejam 41 (quarenta e um) alqueires pela medida antiga, confrontando-se e dividindo com Khaled Al El Hage, com a estrada Noroeste do Brasil (NOB) e com Mieko Inada e outros. O imóvel supra descrito está cadastrado no INCRA sob nº607029010685, área total 266,2, área explorada 220,3, áreas explorável 259,0, módulo fiscal 42,3, nº de módulos 6,13, fração mínima de parcelamento 20,00. Obs. Consta no laudo de avaliação que o imóvel apresenta topografia plana com declividades dominantes variando de 0% a 10%, é cortada pela estrada municipal GRR-446, encontra-se parcialmente cercada, vem sendo explorada parcialmente com lavoura de milho, sem recurso natural e contem como benfeitorias: 2 casas cobertas com telhas cerâmicas, 1 curral com embarcador e 5 divisões, 2 barracões, sendo 1 com balança e brete e outro apropriado para retiro (leitaria), 1 deposito de alvenaria coberto com telhas cerâmicas, 60 metros de cocho de concreto e um bebedouro de alvenaria com cap. Para 2.500 litro de água, energia elétrica e poço. Todas as benfeitorias encontran-se abandonadas e em regular estado de conservação. Obs.2: a) Conforme consta em AV-09/457, o imóvel passará a denominar-se Sítio Nossa Senhora Aparecida II; b) Constam na matrícula Hipoteca em R-16, R-17, R-21, R-22, R-23, R-28 e R-29; Averbação Premonitória em Av-33, Av-41 e Av-42 e Penhora em R-35, Av-40 e Av-43. Em todas as Hipotécas retro mencionadas consta como financiador o Banco do Brasil S/A. AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA: R$ 375.833,33 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em 18/06/2014.