4º VARA CIVEL DE BARUERI

Leiloeiro: - JUCESP

1ª Praça
05/05/25 às 09h00
09/05/25 às 14h00
R$ 222.370,00
2ª Praça
09/05/25 às 14h00
03/06/25 às 14h00
R$ 111.185,00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:1361
4º VARA CIVEL DE BARUERI

Lote 1 - Apartamento Praia Grande

  • Processo:0001428-80.2018.8.26.0068
  • Vara:4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
  • Exequente:CREUZA GOMES DOS SANTOS
  • Executado:COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO

Descrição do lote

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

 

Apartamento possui 01 sala, 02 banheiros, 01 cozinha, 02 quartos, um corredor e área de serviço, testada 1,20 m, área construída de 93,4400 m², ocupando área de terreno correspondente a 26,4100 m² - fração ideal de 0,4133%;a Rua Marechal Floriano Peixoto nº 241, Condomínio Verdes Mares II bloco 1 - unidade nº 63 - Canto do Forte, Praia Grande - SP, 2.01.00.000.102.1063-2, 

 

Avaliado em R$ 222.370,00 Duzentos e vinte e dois mil e trezentos e setenta reais) em 08/2023, e será devidamente atualizado para a data do leilão

 

OBS: O apartamento não tem matricula individualizada, desde já ficando ao possível arrematante o acerto da individualização.

Quem pretender arrematar ditos bens deverá estar cadastrado junto ao site www.bigleilao.com.br e ofertar seu(s) lanço(s) através do mesmo. Para cadastrar-se, o interessado deverá preencher o formulário no contido no site em tempo hábil para a devida liberação.

 

1º Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no ato. Ocorrendo adjudicação, 2% (dois por cento), a ser paga pelo adjudicatário, salvo se anteceder ao leilão pela União (Fazenda Nacional), ou sem licitantes no primeiro leilão pelo valor de avaliação, ou ainda, com preferência em igualdade de condições com os demais licitantes, na forma do art. 24 da Lei n° 6.830, de 22/09/1980. Em caso de pagamento, remição ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagará 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação atualizada, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro;

 

2º A faculdade de adjudicação dos bens penhorados pelo exequente ou por quem por lei for dada a prerrogativa, deverá ser exercida até 5 (cinco) dias antes da 1ª data designada, por valor igual ou superior à última avaliação; se findo o leilão sem licitantes, até 5 (cinco) dias antes da 2ª data, nos mesmos termos, considerando-se, em ambos os casos o previsto no §5º, do Art. 877, do C.P.C.

 

3º É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, excetuando-se aqueles previstos no Art. 890, do CPC.

 

4º Os bens poderão ser leiloados englobadamente ou em lotes, nos termos do §1º, do art. 23, da Lei nº 6.830/80.

 

5º Lavrado o auto de arrematação firmado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4º, do Art. 903, do C.P.C. assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, com as ressalvas previstas no referido artigo.

 

6º Nos autos a que se referem, não consta qualquer recurso pendente de decisão, bem como menção à existência de ônus sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) diverso do eventualmente consignado no respectivo Auto de Penhora, cabendo ao interessado a verificação de eventual pendência junto aos órgãos competentes encarregados de seu registro quando for o caso. Da designação supra, o(s) executado(s)/depositário(s) e eventuais credores preferenciais ficarão intimados caso não sejam localizados para intimações pessoais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital que será afixado no local de costume do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei.

7º O interessado em arrematar o bem, será obrigado a assinar um termo de ciência das condições em que o bem será levado a leilão, bem como isentando toda e qualquer responsabilidade do leiloeiro, de qualquer intercorrência das informações constantes do edital, quanto a devida liberação do bem, ciente das pendencias que recaem sobre o mesmo tanto Judicias quanto débitos existente no mesmo.

 

8º Fica intimado(a) o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) representante legal, na presente Execução (Art. 889, inc. I, § único, do C.P.C.).

 

Nos referidos autos não consta qualquer recurso pendente de decisão, bem como menção à existência de ônus sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), exceto aqueles que já constaram especificadamente nos respectivos editais, quando da designação supra, intimado(s) caso não seja(m) localizado(s) para intimação(es) pessoal(ais) e, sobrevindo a arrematação, o pagamento por parte do arrematante deverá ser feito em dinheiro à vista, ou no prazo de três (3) dias, mediante caução idônea. Para apregoar os bens foi designado leiloeiro(a), Sr. MARCELO FUAD CAVALLI YARID – JUCESP 768 que será cientificado(a). Ressaltado também que, em caso de arrematação, a comissão do (a) leiloeiro (a), equivalente a 5% (cinco por cento), deverá ser arcada pelo arrematante, sendo que o pagamento será realizado através da modalidade PIX, diretamente ao leiloeiro em até 24 horas após o termino do leilão, ficando certo que a comissão do (a) leiloeiro (a) não comporá o valor da arrematação, não cabendo devolução desta verba, no caso de desistência do arrematante, bem como na possível interposição de embargos à arrematação pelo executado ou terceiros interessados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital em relação que será afixado e, na forma do CPC Art. 887 - § 2º - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio www.bigleilao.com.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de JUNDIAÍ, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

Visitas: 11
Lances: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
09/05/25 às 14h00
Avaliação:
R$ 222.370,00
Lance Mínimo:
R$ 222.370,00
Incremento Mínimo:
R$ 1.000,00

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O lote se encerra em:

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