2º VARA CÍVEL DE FRANCO DA ROCHA

Leiloeiro: - JUCESP

1ª Praça
16/09/24 às 09h00
20/09/24 às 14h00
R$ 5.580.000,00
2ª Praça
20/09/24 às 14h00
11/10/24 às 14h00
R$ 3.906.000,00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:1341
2º VARA CÍVEL DE FRANCO DA ROCHA

Lote 1 - PRÉDIO

  • Processo:0012184-83.2017.8.26.0198
  • Vara:2º VARA DE FRANCO DA ROCHA
  • Exequente:Marcio Antônio Maciel
  • Executado:José Luiz Ranieri e outros

Descrição do lote

PRÉDIO SOBRE OS IMOVEIS DE MATRICULA Nº 2684 E Nº 2685 DA CRI DE FRANCO DA ROCHA/SP, COM APROXIMADAMENTE 2.000 M² DE AREA CONSTRUIDA E CONTENDO 5 PAVIMENTOS, SENDO TERRÉO, 1º ANDAR, 2º ANDAR, 3º ANDAR E COBERTURA, A RUA ÂNGELO RANIERI Nº 52 - JARDIM VERA CRUZ - FRANCO DA ROCHA/SP CONSTRUIDO SOBRE OS IMÓVEIS DE MATRICULAS Nº 2684 E Nº 2685 DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCO DA ROCHA/SP, AVALIADO EM R$ 5.580.000,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS) EM 11/2022 ÁS FLS 455, e será devidamente atualizado para a data do leilão OBS: PARTE DO PRÉDIO DO HOSPITAL PREVINA - FRANCO DA ROCHA

CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nas normas e diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela arrematação (art. 892, §1º CPC), participará dos leilões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e se caso exceder o seu credito, o mesmo depositará o valor excedente, dentro de 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Marcelo Fuad Cavalli Yarid Leiloeiro Oficial do Estado de São Paulo JUCESP nº 768 R: Julia Lopes de Almeida nº 382 – 1º andar – Sl 1– Vila Liberdade – Jundiaí/SP – CEP: 13.215-220 Tel:(11)4038-7188 – 99697-8838 - www.bigleilao.com.br - e-mail: [email protected] Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal de bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas. Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS como José Luiz Ranieri, Sueli Aparecida de Almeida Ranieri, Kyung Koo Han, Regina Lee Han, 4 Erres Incorporação Imobiliária e outros, devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do NCPC e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de FRANCO DA ROCHA, 16/08/2024. LUIZ GUSTAVO ROCHA MALHEIROS Juiz de Direito

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Fechado
Judicial
Encerramento:
20/09/24 às 14h00
Avaliação:
R$ 5.580.000,00
Lance Mínimo:
R$ 5.580.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 10.000,00

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