1º Ofício Judicial de Amparo

Leiloeiro: - JUCESP

1º Leilão
22/03/24 às 14h00
25/03/24 às 14h00
R$ 37.700,00
2º Leilão
25/03/24 às 14h00
15/04/23 às 14h00
R$ 22.700,00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:1307
1º Ofício Judicial de Amparo

Lote 2 - Veículo Ford Focus 2L FC Flex ano 2011/2012

  • Processo:0001862-76.2019.8.26.0022
  • Vara:1º OFÍCIO JUDICIAL DE AMPARO/SP
  • Exequente:MARILANDE FAVERO CANINA
  • Executado:GERSON APARECIDO SACCENTI e Outros

Descrição do lote

Um Veículo marca Ford, modelo Focus 2L FC Flex, ano/mod 2011/2012, cor prata, placas NZI-9156, chassi 8AFTZZFFCCJ466657EM REGULAR ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, avaliado em R$ 37.013,00 (trinta e sete mil e treze reais) em 05/2023.

 

Depósito: Rua Pio X, nº 74, Vila de Vecchi, Jundiaí/SP.

Depositário: Gerson Aparecido Saccenti.

CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nos artigos 884 a 903 do CPC bem como artigos 254 a 277 das NCGJ, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado neste edital.

 

A comissão devida pelo Arrematante ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente ao Leiloeiro.

 

Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os pagamentos.

 

Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32.

 

 Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.

 

Caso o credor não opte pela adjudicação (art. 874 do novo CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, exceto se houver penhoras averbadas no rosto dos autos, quando então deverá depositar o valor integral do preço para posterior instauração de concurso de credores, arcando, ainda, com o valor da comissão do Sr Leiloeiro que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado

 

O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou sinal no caso de parcelamento da arrematação (Artº 895 do CPC) e da comissão do Leiloeiro.

 

Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações.

 

O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas relativas a montagem/desmontagem, transporte e transferência patrimonial, além da comissão do leiloeiro, acima fixada, com exceção dos débitos fiscais e tributários e débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações nos moldes do Artº 895 do CPC, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução.

 

A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.

 

Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

 

Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal de bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que eventual pedido de CANCELAMENTO DE LEILÃO em razão de acordo ou pagamento da divida, se ocorrido após a publicação de editais: a) são devidos ao leiloeiro o reembolso das despesas suportadas para publicação de editais, intimações, etc, desde que devidamente comprovadas, e se ocorrido b) após a realização da alienação, é devida a comissão do leiloeiro (RES. 236, CNJ Art 7, §3º).

 

Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas (Contrato emitido pelo sistema assinado com firma reconhecida, cópias autenticadas do RG, CPF e Comprovante de Residência).

 

Pelo presente edital fica(m) o(s) EXECUTADO(S) E SEU(S) PATRONO(S), USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, caso haja impossibilidade ou eventual insucesso nas notificações pessoais ou dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do CPC e afixado na forma da lei. AMPARO, 19 de janeiro de 2024.

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Fechado
Judicial
Encerramento:
15/04/23 às 14h01
Avaliação:
R$ 37.013,00
Lance Mínimo:
R$ 22.700,00
Incremento Mínimo:
R$ 500,00

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