1ª Vara Cível de Guararapes/SP

Leiloeiro: - JUCESP

1º Leilão
19/03/24 às 14h05
22/03/24 às 14h05
R$ 10.184,00
2ª Praça
22/03/24 às 14h05
12/04/24 às 14h05
R$ 6.150,00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:1303
1ª Vara Cível de Guararapes/SP

Lote 1 - Parte Ideal de 25% de Casa na Tr. das Margaridas nº 92, Centro em Lagoa Real/BA

  • Processo:1000577-59.2018.8.26.0218
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DE GUARARAPES
  • Exequente:ELIANA LOPES DOS SANTOS e Outros
  • Executado:NILTON ALVES PEREIRA

Descrição do lote

A PARTE IDEAL DE 25% DO IMÓVEL descrito como: "UMA CASA RESIDENCIAL COM SEU RESPECTIVO TERRENO URBANO (UMA CASA CONSTRUÍDA DE TIJOLOS DE ARGILA, COBERTA COM TELHAS LAMINADAS, COM UMA PORTA E DUAS JANELAS NA PARTE FRONTAL, CONTENDO SETE CÔMODOS) SITUADA À TRAVESSA DAS MARGARIDAS, 92, CENTRO, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA REAL, ESTADO BAHIA, COM A SEGUINTES METRAGENS E CONFRONTAÇÕES: PELA FRENTE COM A TRAVESSA DAS MARGARIDAS, NUMA EXTENSÃO DE 8,95m (OITO METROS E NOVENTA E CINCO CENTÍMETROS), PELOS FUNDOS COM O IMÓVEL DA Sra. ADENI BONFIM DIAS, NUMA EXTENSÃO DE 6,76m (SEIS METROS E SETENTA E SEIS CENTÍMETROS), PELO LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL, COM O IMÓVEL DO Sr. GILBERTO MIRANDA ROCHA, NUMA EXTENSÃO DE 21,60m (VINTE E UM METROS E SESSENTA CENTÍMETROS), PELO LADO ESQUERDO COM O IMÓVEL DA Sra. LÚCIA SANTOS CORREIA, NUMA EXTENSÃO DE 21,60m (VINTE E UM METROS E SESSENTA CENTÍMETROS), TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 169,66m2 (CENTO E SESSENTA E NOVE METROS QUADRADOS E SESSENTA E SEIS CENTÍMETROS QUADRADOS).

 

Obs.: Conforme certidão do Sr Oficial de Justiça às fls 274, em diligência ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca da situação do imóvel, foi informado que não consta naquele cartório registro do imóvel penhorado.

CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nas normas e diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas.

 

A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo será paga diretamente ao gestor.

 

Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os pagamentos.

 

Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32.

 

 Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.

 

Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela arrematação (art. 892, §1º CPC), participará dos leilões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e se o caso, depositará o valor excedente, dentro de 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC.

 

Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução.

 

A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.

 

Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s),na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.

 

Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

 

Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas (Contrato emitido pelo sistema assinado com firma reconhecida, cópias autenticadas do RG, CPF e Comprovante de Residência).

 

Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do CPC e afixado na forma da lei. GUARARAPES, 23 de dezembro de 2023.

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Fechado
Judicial
Encerramento:
12/04/24 às 14h05
Avaliação:
R$ 10.000,00
Lance Mínimo:
R$ 6.150,00
Incremento Mínimo:
R$ 300,00

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