JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA

Leiloeiro: - JUCESP

1ª Praça
06/11/23 às 09h00
10/11/23 às 14h00
R$ 4.250,00
2ª Praça
10/11/23 às 14h00
11/12/23 às 14h00
R$ 2.125,00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Rua Francisco Serrador, 96, Horto Florestal, CEP 02377-140, São Paulo - SP
ID:1280
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA

Lote 1.2 - PERUCA

  • Processo:0014436-88.2019.8.26.0198
  • Vara:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
  • Exequente:CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA e outro
  • Executado:BAS OLIVEIRA ME- BIA CABELOS

Descrição do lote

PERUCA DE CABELO HUMANO BRASILEIRO NA COR CHOCOLATE, 60CM, 300 GR, AVALIADA EM 4.250,00, EM 12/2022, E SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO O VALOR PARA A DATA DO LEILÃO

CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nas normas e diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas.

 

A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga conforme via boleto emitido pelo sistema.

 

Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os pagamentos.

 

Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32.

 

Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.

 

Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela arrematação (art. 892, §1º CPC), participará dos leilões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e se caso exceder o seu credito, o mesmo depositará o valor excedente, dentro de 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC.

 

Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução.

 

A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.

 

Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.

 

Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

 

Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal de bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas em até 72 horas que antecedem o leilão.

 

Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do NCPC e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de FRANCO DA ROCHA, 19/10/2023.

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Fechado
Judicial
Encerramento:
11/12/23 às 14h01
Avaliação:
R$ 4.250,00
Lance Mínimo:
R$ 2.125,00
Incremento Mínimo:
R$ 50,00

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