CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nas normase diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas.A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre ovalor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga conforme viaboleto emitido pelo sistema.Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruçõespara os pagamentos.Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestorcomunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lançosimediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, semprejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC, porém ficará olançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nosmoldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32.Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamentepelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela arrematação (art.892, §1º CPC), participará dos leilões, na forma da lei em igualdade decondições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito,e se caso exceder o seu credito, o mesmo depositará o valor excedente, dentrode 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor,na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual parafins de ressarcimento pelo executado.O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após acomprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e dacomissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC.Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas geraisrelativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bensarrematados.Os bens serão vendidos no estado de conservação em que seencontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suascondições, antes das datas designadas para as alienações.O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiamsobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme oartigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderáapresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao daavaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamenteaceito pelo MM. Juízo da execução.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado peloTribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Nomesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoasprevistas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerenterequerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia dahigidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também ascomunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quandorepresentado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou cartadirecionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogadoconstituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendoele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-áfeita por meio do próprio edital de leilão.Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal de bem, aalienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade doimóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada aefeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido sejaincapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, ocorrespondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação.Para participar do leilão é necessário o cadastramento no sitewww.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas.Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, USUFRUTUÁRIOS EDEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, casohaja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E,para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguémpossa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado naforma do Artº 887, §2º do NCPC e afixado na forma da lei. Dado e passado nestacidade de Sorocaba, 12/09/2023