1º VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE SOROCABA

Leiloeiro: - JUCESP

1ª Praça
23/10/23 às 09h00
27/10/23 às 14h00
R$ 250.000,00
2ª Praça
27/10/23 às 14h00
24/11/23 às 14h00
R$ 190.193,07
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Av. das Palmeiras 606
ID:1278
1º VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE SOROCABA

Lote 01 - Apartamento

  • Processo:0007129-69.2018.8.26.0602
  • Vara:1º VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA
  • Exequente:Cauã Zanardo Silva Soeiro
  • Executado:Diego Zof de Moraes Rego Soeiro

Descrição do lote

Direitos sobre o Apartamento nº 41 – bloco – C – Edifício Luiza Ideal 16 2 D com sacada integrante do Conjunta denominado Condomínio Flamboyant, matricula sob o nº 4.909 do Cartório de registro de Imóveis de Votorantim/SP , andar térreo, com frente para o hall de entrada, caixa de escada e área de luz e ventilação(área privativa – reservada para jardim e quintal, com área privativa de 46,10m², que somada a área comum de 5,3641m² totaliza a área de 51.4617m², o referido apartamento possui ainda uma área privativa reservada para jardim e quintal. Possui uma área privativa de 86,69m² e uma área comum de 67,1676, perfazendo um total de 156,8576m² correspondente a fração ideal de 0,0183, com garagem para 1(um) veículo em local indeterminado.

Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 01/2020, e será devidamente atualizado para a data do leilão

OBS: Conforme consta dos Autos, desde já acordado entre as partes, que com o valor arrecadado da arrematação, será primeiramente quitado o imóvel junto a CAIXA ECONIMICA FEDERAL.

Consta da Matricula nº 4.409 da CRI de Votorantim-SP Av-2 – Consta indisponibilidade referente ao processo nº 1004302- 39.2016.8.26.0602; Av-3 – Consta Penhora em favor do processo nº 1004302-39.2016.8.26.0602; Av-4 – Consta Penhora em favor do processo nº 0016232-95.2021, 3º Oficio de Família de Sorocaba;

CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nas normas e diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga conforme via boleto emitido pelo sistema. Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os pagamentos. Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela arrematação (art. 892, §1º CPC), participará dos leilões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e se caso exceder o seu credito, o mesmo depositará o valor excedente, dentro de 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)- se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal de bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas. Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do NCPC e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de VOTORANTIM, 22/09/2023. CARLOS ALBERTO MALUF Juiz de Direito

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Fechado
Judicial
Encerramento:
24/11/23 às 14h00
Avaliação:
R$ 250.000,00
Lance Mínimo:
R$ 190.193,07
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

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