SERVIÇO ANEXO FISCAL DE TATUI/SP

Leiloeiro: - JUCESP

1º Leilão
30/05/23 às 13h15
02/06/23 às 13h15
R$ 99.965,35
2º Leilão
02/06/23 às 13h15
22/06/23 às 13h15
R$ 69.990,00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:1227
SERVIÇO ANEXO FISCAL DE TATUI/SP

Lote 01 - Terreno com 213,90m² na Rua Ernani Cavalcanti e Silva esquina com a Rua Mario Telles no Jd Rosa Garcia em Tatuí/SP

  • Processo:1500515-34.2020.8.26.0624
  • Vara:SAF DE TATUÍ
  • Exequente:Prefeitura Municipal de Tatuí
  • Executado:Mild Industria Farmaceutica S/A

Descrição do lote

IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 44.394 DO CRI DE TATUÍ, descrito como: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº. 01 da quadra "Q", com frente para a Rua 11, esquina com a rua 04, no loteamento denominado "Jardim Rosa Garcia", nesta cidade de TatuÍ-SP, com as seguintes medidas e confrontações: oitenta e um centímetros de frente para a Rua 11, mais quinze metros e dezoito centímetros em semicirculo na confluência das Ruas 11 e 04; nos fundos mede oito metros para a gleba 1-A; e do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede vinte e cinco metros para o lote 1-A; e do lado esquerdo mede quinze metros e seis centímetros para a Rua 04, encerrando a área de 213,90m². Imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 0657.0092-ZN:07, exercício de 1.996.

 

Obs.1: Consta no Auto de Constatação e Avaliação que o imóvel esta localizado na Rua Ernani Cavalcanti e Silva, esquina com a Rua Mario Teles, Jd. Rosa Garcia. (fl53).

 

Obs.2: Constam na matrícula: 01) PENHORAS: em R-04 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo nos autos da Carta Precatória nº 537/2000 em tramite pelo SAF-I de Campinas, em Av-06 para garantia da Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Tatuí nos autos da Execução Fiscal nº 416/2005 em tramite pelo SAF de Tatuí, em Av-08 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda do Nacional nos autos do processo nº 0603843-98.1992.4.03.6105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-09 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6112651719984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-10 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6064195419984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-11 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 134755619994036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-12 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 135136819994036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-13 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6029722919964036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-14 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6114055119984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-15 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06126014919984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-16 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06052292719964036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-17 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06042020919964036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-18 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Município de Tatuí nos autos do processo nº 0500997-09.2014.8.26.0624 em tramite pelo SAF de Tatuí, em Av-20 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06070448819984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-21 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Município de Tatuí nos autos do processo nº 1500515-34.2020.8.26.0624 (deste) em tramite pelo SAF de Tatuí; 02) INDISPONIBILIDADE em Av-19 decretada nos autos do processo 00068086620128080024 da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; 03) ARROLAMENTO pela Receita Federal em Av-05.

 CONDIÇÕES DE VENDA

 

O ato observará o disposto nas normas e diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas. 

 

A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo será paga diretamente ao gestor. 

 

Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os pagamentos

 

Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32.

 

Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. 

 

Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela arrematação (art. 892, §1º CPC), participará dos leilões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e se o caso, depositará o valor excedente, dentro de 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 

 

O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC. 

 

Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. 

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao Leiloeiro: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução. 

 

A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 

 

Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 

 

Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 

 

Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal de bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 

 

Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas (Contrato emitido pelo sistema assinado com firma reconhecida, cópias autenticadas do RG, CPF e Comprovante de Residência). 

 

Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do CPC e afixado na forma da lei. Tatuí, 30 de março de 2023.

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Fechado
Judicial
Encerramento:
22/06/23 às 13h15
Avaliação:
R$ 99.965,35
Lance Mínimo:
R$ 69.990,00
Incremento Mínimo:
R$ 1.000,00

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