IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 44.394 DO CRI DE TATUÍ, descrito como: Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº. 01 da quadra "Q", com frente para a Rua 11, esquina com a rua 04, no loteamento denominado "Jardim Rosa Garcia", nesta cidade de TatuÍ-SP, com as seguintes medidas e confrontações: oitenta e um centímetros de frente para a Rua 11, mais quinze metros e dezoito centímetros em semicirculo na confluência das Ruas 11 e 04; nos fundos mede oito metros para a gleba 1-A; e do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede vinte e cinco metros para o lote 1-A; e do lado esquerdo mede quinze metros e seis centímetros para a Rua 04, encerrando a área de 213,90m². Imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 0657.0092-ZN:07, exercício de 1.996.
Obs.1: Consta no Auto de Constatação e Avaliação que o imóvel esta localizado na Rua Ernani Cavalcanti e Silva, esquina com a Rua Mario Teles, Jd. Rosa Garcia. (fl53).
Obs.2: Constam na matrícula: 01) PENHORAS: em R-04 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo nos autos da Carta Precatória nº 537/2000 em tramite pelo SAF-I de Campinas, em Av-06 para garantia da Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Tatuí nos autos da Execução Fiscal nº 416/2005 em tramite pelo SAF de Tatuí, em Av-08 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda do Nacional nos autos do processo nº 0603843-98.1992.4.03.6105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-09 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6112651719984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-10 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6064195419984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-11 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 134755619994036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-12 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 135136819994036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-13 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6029722919964036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-14 para garantia da Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional nos autos do processo nº 6114055119984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-15 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06126014919984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-16 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06052292719964036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-17 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06042020919964036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-18 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Município de Tatuí nos autos do processo nº 0500997-09.2014.8.26.0624 em tramite pelo SAF de Tatuí, em Av-20 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Ministério da Fazenda nos autos do processo nº 06070448819984036105 em tramite pela 5ª Vara Federal de Campinas, em Av-21 para garantia da Execução Fiscal movida pelo Município de Tatuí nos autos do processo nº 1500515-34.2020.8.26.0624 (deste) em tramite pelo SAF de Tatuí; 02) INDISPONIBILIDADE em Av-19 decretada nos autos do processo 00068086620128080024 da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; 03) ARROLAMENTO pela Receita Federal em Av-05.