OBS.: CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO ITEM 3 ÀS FLS 384 DOS AUTOS, O BEM IMÓVEL SERÁ ALIENADO EM SUA INTEGRALIDADE, nos termos do Artº 702, § único do CPC. Obs.: Embora o imóvel esteja em nome de Maria de Lourdes Almeida Martins e Vicente de Paula Martins, o mesmo pertence aos herdeiros por força da partilha realizada no inventário (Proc. 1363/97 da 1ª Vara Cível de Guararapes).
CONDIÇÕES DE VENDA: a) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; b) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; c) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009) e não caberá devolução em caso de desistência por iniciativa do próprio arrematante, motivada ou não por eventual interposição de embargos à arrematação (artº 746 § 1º, CPC), e em caso de devolução, serão deduzidas as despesas incorridas. e) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); f) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); g) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a verificação do estado em que se encontram (artº 9 do Provimento CSM nº 625/2009); h) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial vinculada ao processo no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, bem como a comissão do Leiloeiro deverá ser paga diretamente ao mesmo através de deposito na conta especificada pelo mesmo. Os valores das avaliações deverão ser atualizados na data do leilão. Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os depósitos. Decorrido o prazo, na ausência do depósito pelo arrematante, será encaminhada esta informação ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta pública, guia comprobatória do recolhimento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remissão da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso deverá o (a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao gestor do sistema de alienação judicial de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem ou do maior lanço ofertado a cargo da executada. O prazo de 5 dias para eventuais embargos à arrematação, fluirá da data da realização da praça/leilão (artº 746 caput do CPC). A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Pelo presente edital fica os executados devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.