VENDA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL CONFORME DISPÕE O art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC.
Uma propriedade rural denominada SITIO SÂO LUCAS, com a área REMANESCENTE assim descrita: Uma área com 3,2678 hectares ou sejam 1,00 alqueires mais 8.478.00 metros quadrados,. dentro do seguinte roteiro: O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, com levantamento planimétrico efetuado pelo método de caminhamento, e irradiação dos pontos intra e extrapoligonal, com referência do meridiano magnético, obtido por bússola declinatória, com cálculos analítico processado eletronicamente que tem inicio no marco 01, cravado no encontro de uma cerca onde faz divisa com terras pertencente aos mesmo José Lucas Pereira, com a margem esquerda do Córrego Borboleta, onde faz divisa natural. Segue deste marco, sempre pelo aramado de cerca defletindo rumo 22º3646 NW na distância de 145,15 metros, confrontando com terras de divisa pertencente à José Lucas Pereira ate encontrar o marco 02, cravado junto a divisa do alinhamento da Avenida Santos: onde faz canto defletindo à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Santos, rumo 71º5810 NW na distancia de 208,41 metros até encontrar o marco 2-A, cravado junto terras de divisa pertencente à Nicodemos Tavares, sucessor de José Lucas Pereira, onde faz canto defletindo à esquerda e segue pelo aramado de cerca rumo 01º1346 SE, na distancia de 162,03 metros, confrontando com terras de divisa pertencente à Nicodemos Tavares até encontrar o marco 8-A, cravado junto terras de divisa pertencente à Prefeitura Municipal de Rubiácea; onde faz canto defletindo à esquerda e segue pelo alambrado de mourões de concreto divisando com terras da Prefeitura Municipal de Rubiácea, rumo 68º2703 NE na distancia de 47,06 metros, até o marco 09; onde faz canto defletindo à direita rumo 06º0945 SE na distancia de 121,20 metros, sempre confrontando e divisando pelo alambrado de cerca com terras da Prefeitura Municipal de Rubiácea, até encontrar o marco 10 cravado Junto a margem esquerda do Córrego Borboleta; onde faz canto defletindo à esquerda e segue à Jusante deste Córrego pela sua margem esquerda, e sendo divisa natural sempre numa resultante analítica, no rumo 69º5911 NE na distância de 198,88 metros até encontrar o marco 01 inicio da presente descrição perimétrica.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 135.033,06 (cento e trinta e cinco mil, trinta e três reais e seis centavos) em 07/2021.