1ª VARA CÍVEL DE NOVO HORIZONTE/SP | |
Modalidade | Online |
Local do leilão |
Tipo | Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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1º Leilão | 02/05/22 15:00 | 05/05/22 15:00 | Encerrado |
2º Leilão | 05/05/22 15:00 | 25/05/22 15:00 | R$ 92.180,00 |
Valores atualizados | |
Avaliação | 153.632,74 |
Lance mínimo | 92.180,00 |
Incremento | 1.000,00 |
Resultado parcial | |
Maior lance | - |
Usuário | - |
Visitas | 244 |
A parte ideal correspondente a 1,081 alqueiresdo imóvel rural, com a área de 2,78 alqueires ou 6,72,76 Ha. de terras, na Fazenda Palmeiras, na comarca de Novo Horizonte, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: - Tem-se inicio na estaca cravada junto às divisas de Orlando Passoni e o eixo central da Estrada Municipal do bairro, e tendo-se esta Estrada Municipal à esquerda, segue-se pelo seu eixo central até a divisa de Orides Almice, à 396,713 metros de distância em 4 lances que são: - 1) 132,600 metros com azimute 318°5959; 2) 42,868 metros com azimute 315°0430; 3) 166,481 metros com azimute 310°4756; 4) 54,764 metros com azimute 3143131 e defletindo-se a direita e tendo-se Orides Almici à esquerda como confrontante, segue-se por esta divisa até a de Francisco José Falco, à 189,708 metros de distância com azimute 69°1822 e, defletindo-se à direita e tendo-se Francisco José Falco à esquerda como confrontante, segue-se por esta divisa até a de Orlando Passoni, á 348,491 metros de distância com azimute 136°4853 e, defletindo-se a direita e tendo-se Orlando Passoni à esquerda como confrontante, segue-se por esta divisa até o ponto onde teve inicio à 166,225 metros de distância como azimute 229°0210°.
Obs.: Conforme Av.12 da matrícula,o imóvel acima descrito denomina-se Sitio São Sebastião. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n°. 950.033.258-555-5 e matriculado sob o n° 17.924 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Horizonte/SP.
DEPOSITÁRIO:ADEMIR ANTONIO PASSONI, Sitio São Sebastião, Bairro Dois Córregos, Novo Horizonte/SP.
ÓNUS:Consta na Matrícula do imóvel:01)Em Av-07 consta Indisponibilidade de Bens nos autos n° 2010/84200, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em face de Ademir Antonio Passoni, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte/SP;02)Em R-08 consta Penhora nos autos n° 96600-70.1995, em favor de Jefterson Alexandre Rodrigues e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itápolis/SP;03)Em R-09 consta Penhora nos autos n°. 0001407-08.2009.8.26.0393, em favor de S/A Stefani Comercial, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte/SP;04)Em R-13 consta Penhora nos autos nº 0002539-61.2013.8.26.0396, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Horizonte/SP;05)Em R-14 consta Penhora oriunda deste processo; e06)Em Av-16 consta Penhora nos autos do processo n°. 1001632-93.2018.8.26.0396, em favor de Eduardo Rigoldi Fernandes, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Novo Horizonte/SP