Quem pretender arrematar ditos bens deverá estar cadastrado junto ao Sitewww.bigleilao.com.br e ofertar seu(s) lanço(s) através do mesmo. Para se cadastrar, ointeressado deverá preencher o formulário no site e enviar a documentação em tempo hábilpara participar do leilão.1º Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga peloarrematante diretamente ao leiloeiro, no ato. Ocorrendo adjudicação, 2% (dois por cento), aser paga pelo adjudicatário ou sem licitantes no primeiro leilão pelo valor de avaliação, ouainda, com preferência em igualdade de condições com os demais licitantes, na forma doart. 24 da Lei n° 6.830, de 22/09/1980. Em caso de pagamento, remição ou acordo noperíodo de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação Atualizada, a título de ressarcimento das despesas doleiloeiro.2º A faculdade de adjudicação dos bens penhorados pelo exequente ou porquem por lei for dada a prerrogativa, deverá ser exercida até 5 (cinco) dias antes da 1ª datadesignada, por valor igual ou superior à última avaliação; se findo o leilão sem licitantes, até5 (cinco) dias antes da 2ª data, nos mesmos termos, considerando-se, em ambos os casos oprevisto no §2º do art. 685-A, do CPC.3º É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seusbens, excetuando-se aqueles previstos os itens I a III, artigo 690-A, do CPC.4º Os bens poderão ser leiloados englobadamente ou em lotes, se o caso,nos termos do §1º, do art. 23, da Lei nº 6.830/80.5º Lavrado o auto de arrematação firmado pelo Juiz, pelo arrematante e peloleiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham aser julgados procedentes os embargos do executado, com as ressalvas previstas nosparágrafos 1º e 2º do art. 694, do CPC.6º Nos autos a que se referem, não constam qualquer recurso pendente dedecisão, bem como menção à existência de ônus sobre o(s) bem(ns) penhorado(s)diverso(s) do eventualmente consignado no respectivo Auto de Penhora, cabendo aointeressado a verificação de eventual pendência junto aos órgãos competentesencarregados de seu registro quando for o caso. Da designação supra, o(s)executado(s)/depositário(s) e eventuais credores preferenciais ficarão intimados caso nãosejam localizados para intimações pessoais. E, para que chegue ao conhecimento de todose ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital que será afixadono local de costume do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei.
7º Fica intimado(a) o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) representantelegal, na presente Execução.Nos referidos autos não constam qualquer recurso pendente de decisão, bem como mençãoà existência de ônus sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), exceto aqueles que já constaramespecificadamente nos respectivos editais, quando da designação supra, intimado(s) casonão seja(m) localizado(s) para intimação(ões) pessoal(ais) e, sobrevindo a arrematação, opagamento por parte do arrematante deverá ser feito, através de GUIA DE DEPÓSITOJUDICIAL. Como gestor, foi designado o leiloeiro oficial MARCELO FUAD CAVALLI YARID– JUCESP 768. Ressaltado também que, em caso de arrematação, a comissão do leiloeiro,equivalente a 5% (cinco por cento), deverá ser arcada pelo arrematante (art. 23, parágrafo 2ºda LEF nº 6.830/80),FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:A) À VISTA: Pagamento à vista do valor do lance ofertado, o arrematante deverá depositarmediante guia de depósito judicial no Banco do Brasil, o pagamento da integralidade dovalor do lance no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Deixando o arrematante de depositar ovalor no prazo, será imposta a penalidade prevista no art. 897 do CPC, sem prejuízo dasdemais penalidades previstas em lei ou no presente edital;B) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá formalizar aproposta de parcelamento, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereçoeletrônico: [email protected], e no ato da arrematação, deverá efetuar,mediante guia de depósito judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% dovalor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas(art. 895, §1º do CPC) mensais e sucessivas, vencíveis mês a mês subsequentes aarrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4ºdo CPC). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, pelo índice do TJSPdesde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósitojudicial. Fica automaticamente o vencimento de qualquer parcela que recaia em final desemana, feriado ou por algum motivo de força maior, o mesmo ficará automaticamenteprorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediantepagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, serágarantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arremataçãocom parcelamento de bens móveis, caberá a decisão ao MM. juízo. Na hipótese deinadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, emface do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução daarrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou nesteedital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinalde negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerãoantecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multaprevista no art. 895 §4º do CPC, além das demais sanções; sendo que o pagamento serárealizado através de Guia de Deposito Bancário após o encerramento do pregão,ficando certo que a comissão do leiloeiro não comporá o valor da arrematação. E, paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será afixado e, em conformidade com o CPC Art. 887 - § 2º - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio www.bigleilao.com.br. NADAMAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiai, 24/04/2025JOSE GOMES JARDIM NETO JuIz de Direito