1ª VARA CÍVEL DE GUARARAPES/SP

Leiloeiro: - JUCESP

1ª Praça
09/05/23 às 15h00
12/05/23 às 15h00
R$ 1.155.000,00
2ª Praça
12/05/23 às 15h00
01/06/23 às 15h00
R$ 693.000,00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:1238
1ª VARA CÍVEL DE GUARARAPES/SP

Lote 1 - Parte de 20,8038 hectares do Imóvel rural objeto da matrícula nº 12.951 do SRI de Guararapes/SP

  • Processo:0001560-46.2016.8.26.0218
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DE GUARARAPES
  • Exequente:Ministério Público do Estado de SP
  • Executado:Wilson de Novais

Descrição do lote

PARTE IDEAL DE 20,8038 hectares do imóvel Rural objeto da matricula nº 12.951 de S.R.I de Guararapes/SP descrito como: Uma propriedade Rural denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA”, com a área de 43,6077 hectares, situada no Município de Rubiácea, desta Comarca, com a seguinte descrição: “Inicia-se no vértice 10a, situado na margem esquerda da estrada intermunicipal Geraldo Stringheta, que demanda a sede do município de Rubiácea ao Caramuru e na divisa  com a Gleba B da Fazenda Retiro Santo Antonio, pertencente a Braz José Bonfietti, sucessor de Marcos Ramos Furquim. Deste segue confrontando com Braz José Bonfietti, sucessor Marcos Ramos Furquim, com os seguintes azimute e distancia: 133º11’29” e 150,31 metros, até o vértice 10b; 138º56’40” – 140,00 metros, ate o vértice 10c; 096º41’58”, 18,68 metros, ate o vértice 10D; 105º38’04”, 39,89 metros ate o vértice 10e; 119º46’03”, 22,58 metros, ate o vértice 10f; 136º34’31”, 536,97 metros, ate o vértice 10g, na divisa com terras pertencentes a Macoto Nebuya; daí deflete à esquerda e segue confrontando com terras pertencentes a Makoto Nebuya, com  os seguintes  azimutes e distancias 33º22’28”, 374,28 metros, ate alcançar a vértice 06; deflete à esquerda continuando a confrontar com Makoto Nebuya, com azimute de 321º41’11” e 550,00 metros de alcançar o vértice 07; situado na margem direita do Córrego Borboleta; deflete à esquerda e segue a montante confrontando com Córrego Borboleta, divisor natural, pela margem direita, com os seguintes azimutes e distancias: 254º12’06” – 403,86 metros ate o vértice 08; 295º12’06” - 206,91 metros ate o vértice 09; 322º26’51” – 36,06 metros ate o vértice 10, situado na margem esquerda da Rodovia Intermunicipal Geraldo Stringuetta; deflete à esquerda e segue confrontando com a Rodovia com azimute de 198º24’25” – 363,86 metros, ate o vértice 10a, onde termina esta descrição. Cadastro no INCRA em área maior, sob o nº 607.134.003.840-8, onde consta área total 103,10 hás; Modulo Rural 4,2247; Nº de Módulos Rurais 22,51; Modulo Fiscal 30,00; Nº Módulos Fiscais 3,43 e Fração Mínima de Parcelamento 2,00 hás, NIRF nº 0.743.988-1, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2003/2004/2005 e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural.

 

Obs.: Conforme consta nos autos, foi reconhecida a impenhorabilidade apenas à sede da moradia do executado, compreendida pela área de 2 hectares do imóvel objeto da matricula n.º 12.951,mantendo-se a constrição sobre 20,8038 hectares ou 50% de 41,6077 hectares.

 

Obs.2: Consta na matricula imovel Hipotéca em R-04, R-05 e R-06; Averbação  de existência de ação em Av-07 e Penhora oriunda deste processo em Av-09.

CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nas normas e diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas.

 

A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo será paga diretamente ao gestor.

 

Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os pagamentos.

 

Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32.

 

 Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço.

 

Fica claro, ainda, que, se as partes optarem pela arrematação (art. 892, §1º CPC), participarão dos leilões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e se o caso, depositará o valor excedente, dentro de 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação, ou da parcela inicial, no caso em que a arrematação seja nos moldes do Artº 895 do CPC, bem como, da comissão do Leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC.

 

Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução.

 

A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.

 

Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s),na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.

 

Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

 

Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas (Contrato emitido pelo sistema assinado com firma reconhecida, cópias autenticadas do RG, CPF e Comprovante de Residência).

 

Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do CPC e afixado na forma da lei. GUARARAPES, 29 de março de 2022.

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Lances: 9
Vendido
Judicial
Encerramento:
18/05/23 às 12h20
Avaliação:
R$ 1.155.000,00
Lance Mínimo:
R$ 1.155.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 1.235.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

L1238H59
R$ 1.235.000,00
12/Mai 14:58
M
L1238H50
R$ 1.225.000,00
12/Mai 14:52
M
L1238H59
R$ 1.215.000,00
12/Mai 14:52
M
L1238H50
R$ 1.205.000,00
12/Mai 14:50
M
L1238H59
R$ 1.195.000,00
12/Mai 14:49
M

O lote se encerra em:

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