PARTE IDEAL DE 20,8038 hectares do imóvel Rural objeto da matricula nº 12.951 de S.R.I de Guararapes/SP descrito como: Uma propriedade Rural denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA”, com a área de 43,6077 hectares, situada no Município de Rubiácea, desta Comarca, com a seguinte descrição: “Inicia-se no vértice 10a, situado na margem esquerda da estrada intermunicipal Geraldo Stringheta, que demanda a sede do município de Rubiácea ao Caramuru e na divisa com a Gleba B da Fazenda Retiro Santo Antonio, pertencente a Braz José Bonfietti, sucessor de Marcos Ramos Furquim. Deste segue confrontando com Braz José Bonfietti, sucessor Marcos Ramos Furquim, com os seguintes azimute e distancia: 133º11’29” e 150,31 metros, até o vértice 10b; 138º56’40” – 140,00 metros, ate o vértice 10c; 096º41’58”, 18,68 metros, ate o vértice 10D; 105º38’04”, 39,89 metros ate o vértice 10e; 119º46’03”, 22,58 metros, ate o vértice 10f; 136º34’31”, 536,97 metros, ate o vértice 10g, na divisa com terras pertencentes a Macoto Nebuya; daí deflete à esquerda e segue confrontando com terras pertencentes a Makoto Nebuya, com os seguintes azimutes e distancias 33º22’28”, 374,28 metros, ate alcançar a vértice 06; deflete à esquerda continuando a confrontar com Makoto Nebuya, com azimute de 321º41’11” e 550,00 metros de alcançar o vértice 07; situado na margem direita do Córrego Borboleta; deflete à esquerda e segue a montante confrontando com Córrego Borboleta, divisor natural, pela margem direita, com os seguintes azimutes e distancias: 254º12’06” – 403,86 metros ate o vértice 08; 295º12’06” - 206,91 metros ate o vértice 09; 322º26’51” – 36,06 metros ate o vértice 10, situado na margem esquerda da Rodovia Intermunicipal Geraldo Stringuetta; deflete à esquerda e segue confrontando com a Rodovia com azimute de 198º24’25” – 363,86 metros, ate o vértice 10a, onde termina esta descrição. Cadastro no INCRA em área maior, sob o nº 607.134.003.840-8, onde consta área total 103,10 hás; Modulo Rural 4,2247; Nº de Módulos Rurais 22,51; Modulo Fiscal 30,00; Nº Módulos Fiscais 3,43 e Fração Mínima de Parcelamento 2,00 hás, NIRF nº 0.743.988-1, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2003/2004/2005 e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural.
Obs.: Conforme consta nos autos, foi reconhecida a impenhorabilidade apenas à sede da moradia do executado, compreendida pela área de 2 hectares do imóvel objeto da matricula n.º 12.951,mantendo-se a constrição sobre 20,8038 hectares ou 50% de 41,6077 hectares.
Obs.2: Consta na matricula imovel Hipotéca em R-04, R-05 e R-06; Averbação de existência de ação em Av-07 e Penhora oriunda deste processo em Av-09.