IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 155.295 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 058.023.0002-7.
DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO, situado na Rua Evans nºs 675 e 675-A, Vila Esperança, antigo nº 675, outrora nº 73, no 3º Subdistrito de Penha de França, e seu terreno, medindo 12,50m de frente, por 55,00m da frente aos fundos, confrontando atualmente, do lado direito com o nº 681, da Rua Evans, do lado esquerdo com os nºs 663 da Rua Evans, nº 394, da Rua 19 de Maio, e nº 406 da Rua 19 de Maio, nos fundos com o nº 422, da Rua 19 de Maio e nº 700-A da Rua Otilia, antes confinava de um lado e fundos com Maria Carlota de Mello Franco Azevedo, ou sucessores e de outro lado com Antonio Granado ou sucessores.
OBSERVAÇÕES: Certificou o Oficial de Justiça em 12/12/2020: “O imóvel é um prédio comercial (de um pavimento)”; “No imóvel há um placa de VENDE-SE”
1) HÁ OUTRA PENHORA;
2) HÁ INDISPONIBILIDADE;
3) HÁ DÉBITOS DE IPTU (exercício atual: R$ 17.857,18, e dívida ativa: R$ 97.657,38, valores atualizados até 06/07/2021);
4)IMÓVEL OCUPADO (ALUGADO), conforme manifestação juntada em 01/07/2021 (ID.beaf60f);
5) Conforme despacho de 23/01/2023 (ID. 97236f5): “Registro que o adquirente está isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente
Será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas