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1ª VARA CÍVEL DE GUARARAPES

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

OBS.: CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO ITEM 3 ÀS FLS 384 DOS AUTOS, O BEM IMÓVEL SERÁ ALIENADO EM SUA INTEGRALIDADE, nos termos do Artº 702, § único do CPC. Obs.: Embora o imóvel esteja em nome de Maria de Lourdes Almeida Martins e Vicente de Paula Martins, o mesmo pertence aos herdeiros por força da partilha realizada no inventário (Proc. 1363/97 da 1ª Vara Cível de Guararapes).  CONDIÇÕES DE VENDA: a) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas; b) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; c) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009) e não caberá devolução em caso de desistência por iniciativa do próprio arrematante, motivada ou não por eventual interposição de embargos à arrematação (artº 746 § 1º, CPC), e em caso de devolução, serão deduzidas as despesas incorridas. e) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); f) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); g) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a verificação do estado em que se encontram (artº 9 do Provimento CSM nº 625/2009); h) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial vinculada ao processo no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, bem como a comissão do Leiloeiro deverá ser paga diretamente ao mesmo através de deposito na conta especificada pelo mesmo. Os valores das avaliações deverão ser atualizados na data do leilão. Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os depósitos. Decorrido o prazo, na ausência do depósito pelo arrematante, será encaminhada esta informação ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta pública, guia comprobatória do recolhimento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remissão da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso deverá o (a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao gestor do sistema de alienação judicial de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem ou do maior lanço ofertado a cargo da executada. O prazo de 5 dias para eventuais embargos à arrematação, fluirá da data da realização da praça/leilão (artº 746 caput do CPC). A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Pelo presente edital fica os executados devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. 

- R$ 180.000,00
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- R$ 0,00

O presente Termo De Adesão contém os termos e condições aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos de leilão “on-line” do Portal BIG Leilão (www.bigleilao.com.br) , as quais deverão ser aceitas sem ressalvas pelo USUÁRIO, previamente cadastrado, para que possa navegar e participar do Leilão “On-Line”.

O USUÁRIO deverá previamente se cadastrar no PORTAL BIG Leilão, preenchendo todos os dados acima indicados  e inserir um LOGIN (apelido) de identificação pessoal e SENHA pessoal e intransferível. O apelido aparecerá na tela do computador de todos os USUÁRIOS que participarem do Leilão. Caso o USUÁRIO desejar não ser reconhecido pelos demais participantes, deverá escolher um apelido não identificável.

O uso das informações fornecidas pelo USUÁRIO está regulada pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE. O USUÁRIO, desta forma, concede ao Portal BIG Leilão a autorização para o uso destas informações, que serão utilizadas exclusivamente para as finalidades oriundas do Leilão “On Line”.

O Usuário declara, sob as penas da Lei, que está apto perante as Leis Civis a participar de quaisquer negócios jurídicos, especialmente a compra e venda de bens, não estando interditado ou incapacitado de forma a alegar em seu benefício a nulidade da arrematação.  

O USUÁRIO é unicamente responsável civil e criminalmente pelo uso de seu login e senha pessoal, comprometendo-se a não divulgá-los a terceiros.  Na hipótese de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar um e-mail à Central de Atendimento comunicando o fato.

O USUÁRIO CADASTRADO NO PORTAL AUTORIZA EXPRESSAMENTE A VERIFICAÇÃO DE SEUS DADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

O PORTAL BIG Leilão efetuará as avaliações para a aprovação dos cadastros solicitados a seus exclusivos critérios e parâmetros, e caberá a BIG Leilão a decisão de aprovação ou não para acesso aos Leilões, sem que isto implique em direito algum ao solicitante do cadastro

Após a validação do cadastro, o Usuário será liberado para o uso do PORTAL em até 01 (um) dia útil, caso em que o sistema encaminhará e-mail para a caixa postal  informada (Atenção para provedores que possuam Anti-Spam). A senha de acesso será definida pelo USUÁRIO assim como o apelido.

O USUÁRIO cadastrado poderá participar de quaisquer leilões mediante a HABILITAÇÃO ESPECÍFICA exigida para cada Leilão. Para o completar o processo de habilitação, o USUÁRIO deverá aceitar os termos do “Contrato de Adesão” específico, em que são esclarecidos os REQUISITOS, CONDIÇÕES, PREÇO, FORMA, PAGAMENTO de cada bem a ser leiloado.  Após o aceite do Usuário ao “Contrato de Adesão” ficará o mesmo possibilitado a  participação do leilão específico mediante a inserção de lances “on line”

Após o USUÁRIO dar um lance, não poderá mais desistir, na medida em que o lance é sempreirretratável.

Obrigar-se-á o USUÁRIO a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita no CONTRATO DE ADESÃO a ser aceito eletronicamente antes de cada leilão.  .

Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via Internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19-10-1932, emitindo Certidão com força de título executivo

Os lances vencedores serão conhecidos, em tempo real, sendo a divulgação  através do computador,  ou com definição de horário pré determinado para encerramento.

Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, deverão pagar ao Leiloeiro,   a título de comissão e conforme Legislação,  5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão.

Após o Evento, o USUÁRIO que teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo  no prazo de 24 horas  fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão, através da forma a ser definida no CONTRATO DE ADESÃO a ser aceito eletronicamente no processo de Habilitação.

Após a confirmação do pagamento do valor do(s) lote(s) arrematado(s) pelo usuário comprador, o Leiloeiro Oficial emitirá uma Nota de Venda em Leilão em nome do comprador.

Com a Nota de Venda em mãos, sendo o caso, o arrematante deverá procurar o local onde estão depositados os Bens, na data marcada conforme condições de venda do Leilão, para retirada do(s) lote(s) arrematado(s).

O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar quaisquer pagamentos nos prazos estabelecidos, será caracterizado como INADIMPLENTE, não mais podendo  participar dos Leilões on line do BIG Leilão,  ficando sujeito ainda às  penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão.

E, por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si o PORTAL BIG Leilão e o USUÁRIO, bem como os seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo De Adesão Ao Leilão On-Line Do Portal BIG Leilão.