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1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LIMPO PAULISTA/SP |
14/08/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LIMPO PAULISTA PROCESSO: 0000438-74.2020.8.26.0115 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: FRANCISCO KATAYUKI NODA e Outra O Dr. LUCAS DADALTO SAHÃO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista-SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que com fulcro no artigo 879, II e 881, §1 do CPC, através do Sistema BIGLEILÃO “www.bigleilao.com.br” portal de leilões on-line, levará a público leilão em 1° Leilão com abertura em 11 de agosto de 2025 às 13:00 horas e encerramento no dia 14 de agosto de 2025 às 13:00 horas, ocasião em que o bem não poderá ser vendido por lanço inferior ao valor da avaliação, caso em que não havendo licitantes, o leilão seguir-se-á sem interrupção até o 2º Leilão com encerramento no dia 04 de setembro de 2025 às 13:00 horas, ocasião em que o bem será vendido a quem maior lanço der, devendo observar que não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor de avaliação, observando se o caso, a limitação do artº 896 do CPC, em caso de bens de incapaz, o bem penhorado: Bens: 01) PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 153.553 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito como: APARTAMENTO nº 101, localizado no 10º andar, do EDIFÍCIO FONTANA DI TREVI - BLOCO “A”, integrante do CONDOMÍNIO LA FONTANA, situado Na Rua do Arraial nº 195 (atual 209), na Saúde — 21º Subdistrito, com a área útil de 68,8138 m2 , na qual se inclui a área de 5,16 m2, correspondente ao terraço e área de serviço no pavimento, área comum de 45,7087 m2, área total de 114,5225 m2, com a participação da fração ideal de 0,462% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comum do condomínio, avaliado a parte ideal de 50% em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); 02) PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 153.554 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito como: VAGA DUPLA nº 44, da garagem localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO LA FONTANA, situado na Rua do Arraial nº 195 (atual 209), na Saúde — 21º Subdistrito, com a área útil de 19,8000 m2, área comum de 6,9678 m2, área total de 26,7678 m2, com a participação da fração ideal de 0,070% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comum do condomínio, avaliado a parte ideal de 50% em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) em 05/2023. CONDIÇÕES DE VENDA: O ato observará o disposto nas normas e diretrizes que disciplinam o leilão eletrônico, salvo condições aqui expressas. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo será paga diretamente ao gestor. Após o encerramento do leilão o arrematante receberá instruções para os pagamentos. Para a hipótese de não ser efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC, porém ficará o lançador obrigado a pagar a comissão do Leiloeiro sob pena de execução nos moldes do Artº 39 do Decreto 21.981/32. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela arrematação (art. 892, §1º CPC), participará dos leilões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e se o caso, depositará o valor excedente, dentro de 3 (três) dias. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 880, §2º do CPC. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor devidamente aceito pelo MM. Juízo da execução. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, se o caso. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s),na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Havendo qualquer impossibilidade na condução do leilão pelo Leiloeiro Oficial Raphael Cavalli Yarid, este designa como seu substituto o Leiloeiro Oficial Marcelo Fuad Cavalli Yarid, o qual atuará da mesma forma e nos mesmos moldes. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal de bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (art. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC), no entanto, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Para participar do leilão é necessário o cadastramento no site www.bigleilao.com.br, bem como o envio das documentações solicitadas (Contrato emitido pelo sistema assinado com firma reconhecida, cópias autenticadas do RG, CPF e Comprovante de Residência). Pelo presente edital fica os EXECUTADOS, bem como, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS INTERESSADOS devidamente intimados da designação supra, caso haja eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do Artº 887, §2º do CPC e afixado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 11 de junho de 2025. Dr. LUCAS DADALTO SAHÃO Juiz de Direito |
- | R$ 343.716,77 |
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01) TOTALIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 153.553 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito como: APARTAMENTO nº 101, localizado no 10º andar, do EDIFÍCIO FONTANA DI TREVI - BLOCO “A”, integrante do CONDOMÍNIO LA FONTANA, situado Na Rua do Arraial nº 195 (atual 209), na Saúde — 21º Subdistrito, com a área útil de 68,8138 m2 , na qual se inclui a área de 5,16 m2, correspondente ao terraço e área de serviço no pavimento, área comum de 45,7087 m2, área total de 114,5225 m2, com a participação da fração ideal de 0,462% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comum do condomínio, avaliado a parte ideal de 50% em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); 02) TOTALIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 153.554 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito como: VAGA DUPLA nº 44, da garagem localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO LA FONTANA, situado na Rua do Arraial nº 195 (atual 209), na Saúde — 21º Subdistrito, com a área útil de 19,8000 m2, área comum de 6,9678 m2, área total de 26,7678 m2, com a participação da fração ideal de 0,070% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comum do condomínio, avaliado a parte ideal de 50% em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) em 05/2023. |
- | R$ 687.433,54 |
O presente Termo De Adesão contém os termos e condições aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos de leilão “on-line” do Portal BIG Leilão (www.bigleilao.com.br) , as quais deverão ser aceitas sem ressalvas pelo USUÁRIO, previamente cadastrado, para que possa navegar e participar do Leilão “On-Line”. O USUÁRIO deverá previamente se cadastrar no PORTAL BIG Leilão, preenchendo todos os dados acima indicados e inserir um LOGIN (apelido) de identificação pessoal e SENHA pessoal e intransferível. O apelido aparecerá na tela do computador de todos os USUÁRIOS que participarem do Leilão. Caso o USUÁRIO desejar não ser reconhecido pelos demais participantes, deverá escolher um apelido não identificável. O uso das informações fornecidas pelo USUÁRIO está regulada pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE. O USUÁRIO, desta forma, concede ao Portal BIG Leilão a autorização para o uso destas informações, que serão utilizadas exclusivamente para as finalidades oriundas do Leilão “On Line”. O Usuário declara, sob as penas da Lei, que está apto perante as Leis Civis a participar de quaisquer negócios jurídicos, especialmente a compra e venda de bens, não estando interditado ou incapacitado de forma a alegar em seu benefício a nulidade da arrematação. O USUÁRIO é unicamente responsável civil e criminalmente pelo uso de seu login e senha pessoal, comprometendo-se a não divulgá-los a terceiros. Na hipótese de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar um e-mail à Central de Atendimento comunicando o fato. O USUÁRIO CADASTRADO NO PORTAL AUTORIZA EXPRESSAMENTE A VERIFICAÇÃO DE SEUS DADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O PORTAL BIG Leilão efetuará as avaliações para a aprovação dos cadastros solicitados a seus exclusivos critérios e parâmetros, e caberá a BIG Leilão a decisão de aprovação ou não para acesso aos Leilões, sem que isto implique em direito algum ao solicitante do cadastro Após a validação do cadastro, o Usuário será liberado para o uso do PORTAL em até 01 (um) dia útil, caso em que o sistema encaminhará e-mail para a caixa postal informada (Atenção para provedores que possuam Anti-Spam). A senha de acesso será definida pelo USUÁRIO assim como o apelido. O USUÁRIO cadastrado poderá participar de quaisquer leilões mediante a HABILITAÇÃO ESPECÍFICA exigida para cada Leilão. Para o completar o processo de habilitação, o USUÁRIO deverá aceitar os termos do “Contrato de Adesão” específico, em que são esclarecidos os REQUISITOS, CONDIÇÕES, PREÇO, FORMA, PAGAMENTO de cada bem a ser leiloado. Após o aceite do Usuário ao “Contrato de Adesão” ficará o mesmo possibilitado a participação do leilão específico mediante a inserção de lances “on line” Após o USUÁRIO dar um lance, não poderá mais desistir, na medida em que o lance é sempreirretratável. Obrigar-se-á o USUÁRIO a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita no CONTRATO DE ADESÃO a ser aceito eletronicamente antes de cada leilão. . Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via Internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19-10-1932, emitindo Certidão com força de título executivo Os lances vencedores serão conhecidos, em tempo real, sendo a divulgação através do computador, ou com definição de horário pré determinado para encerramento. Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, deverão pagar ao Leiloeiro, a título de comissão e conforme Legislação, 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo no prazo de 24 horas fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão, através da forma a ser definida no CONTRATO DE ADESÃO a ser aceito eletronicamente no processo de Habilitação. Após a confirmação do pagamento do valor do(s) lote(s) arrematado(s) pelo usuário comprador, o Leiloeiro Oficial emitirá uma Nota de Venda em Leilão em nome do comprador. Com a Nota de Venda em mãos, sendo o caso, o arrematante deverá procurar o local onde estão depositados os Bens, na data marcada conforme condições de venda do Leilão, para retirada do(s) lote(s) arrematado(s). O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar quaisquer pagamentos nos prazos estabelecidos, será caracterizado como INADIMPLENTE, não mais podendo participar dos Leilões on line do BIG Leilão, ficando sujeito ainda às penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. E, por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si o PORTAL BIG Leilão e o USUÁRIO, bem como os seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo De Adesão Ao Leilão On-Line Do Portal BIG Leilão. |