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3ª VARA CÍVEL DE PENÁPOLIS/SP |
31/12/1969 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
Uma Casa, com seu respectivo terreno, situada casa e terreno à Rua Jorge Velho, nº 33, Vila Bandeirantes, da cidade de Avanhandava/SP, objeto da matrícula nº 10.032 do CRI de Penápolis/SP. Obs.: 01) o terreno mede 12m de frente, por 30m da frente aos fundos, melhor descrito na matrícula; 02) Consta na matrícula: Penhoras em R-03, R-04 e Av-11 e Indisponibilidade em Av-05, Av-06, Av-07 e Av-08; 03) ficará reservado a meação da conjuge meeira no preço da arrematação. |
R$ 189.898,61 | R$ 178.935,00 |
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02 |
Parte de 1/6 (um sexto) do imóvel, situado casas e terreno à Rua Tupi, na Vila Bandeirantes, em Avanhandava/SP, objeto da matrícula nº 4.779 do CRI de Penápolis. No local, encontra-se edificada uma casa, nº 321, uma edícula no fundo desta, outra casa com nº 331, um terreno, uma rua antiga (prolongamento da Rua das Camélias), ainda não averbada, e após a rua há outra parte do terreno, todos objeto da mesma matrícula. Obs.: Consta em Av-10 da matrícula o procedimento de retificação consensual para ficar constando que pelo levantamento levado a efeito, o terreno objeto desta matrícula onde acha-se edificado o prédio nº 321 da Rua Tupi, possui área de 1.979,77 metros quadrados dentro das seguintes metragens e confrontações: do lado direito de quem de frente olha para o imóvel confronta com a Rua das Camélias na extensão de 15,26 metros, de onde faz ângulo a direita e segue confrontando com a Rua dos Gerânios na extensão de 30,25 metros; do lado esquerdo confronta com o prédio nº 307 da Rua Tupi (transcrição nº 45.611), na extensão de 30,50 metros; pelos fundos confronta com a Prefeitura Municipal de Avanhandava (matrícula nº 13.468) na extensão de 45,17 metros, e pela frente confronta com a Rua Tupi e com o prédio nº 07 da Rua Borba Gato, na extensão de 79,26 metros, sendo que nos primeiros 52,62 metros com a referida Rua e nos 26,64 metros restantes com o prédio nº 07; Obs.2: Consta na Matrícula: Penhora sobre a parte que cabe ao executado em Av[1]11; Indisponibilidade em Av-07, Av-08 e Av-09 e Retificação Consensual da área em Av-10. |
R$ 52.749,61 | R$ 33.100,00 |
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03 |
A TOTALIDADE do imóvel nos termos dos arts. 843, § 1º e 2º, e 894, §1º do CPC, composto por casas e terreno à Rua Tupi, na Vila Bandeirantes, em Avanhandava/SP, objeto da matrícula nº 4.779 do CRI de Penápolis. No local, encontra-se edificada uma casa, nº 321, uma edícula no fundo desta, outra casa com nº 331, um terreno, uma rua antiga (prolongamento da Rua das Camélias), ainda não averbada, e após a rua há outra parte do terreno, todos objeto da mesma matrícula. Obs.: Consta em Av-10 da matrícula o procedimento de retificação consensual para ficar constando que pelo levantamento levado a efeito, o terreno objeto desta matrícula onde acha-se edificado o prédio nº 321 da Rua Tupi, possui área de 1.979,77 metros quadrados dentro das seguintes metragens e confrontações: do lado direito de quem de frente olha para o imóvel confronta com a Rua das Camélias na extensão de 15,26 metros, de onde faz ângulo a direita e segue confrontando com a Rua dos Gerânios na extensão de 30,25 metros; do lado esquerdo confronta com o prédio nº 307 da Rua Tupi (transcrição nº 45.611), na extensão de 30,50 metros; pelos fundos confronta com a Prefeitura Municipal de Avanhandava (matrícula nº 13.468) na extensão de 45,17 metros, e pela frente confronta com a Rua Tupi e com o prédio nº 07 da Rua Borba Gato, na extensão de 79,26 metros, sendo que nos primeiros 52,62 metros com a referida Rua e nos 26,64 metros restantes com o prédio nº 07; Obs.2: Consta na Matrícula: Penhora sobre a parte que cabe ao executado em Av[1]11; Indisponibilidade em Av-07, Av-08 e Av-09 e Retificação Consensual da área em Av-10. |
R$ 316.497,66 | R$ 356.850,00 |
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