Modalidade | Presencial / Online |
Local do leilão | Rua Tabatinguera, 45, Centro, Francisco Morato (CIC) |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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25/02/2019 | 28/02/2019 | Vide rel. de lotes |
Status | AGUARDE |
Maior Lance | - |
Usuário | - |
Avaliação | 24.000,00 |
Lance mínimo | 24.742,37 |
Incremento | 400,00 |
IMOVEL: Terreno situado na Rua Mauricio de Souza, designado como lote 08 da quadra 62, do loteamento Jardim São João, com área de 250,00m², medindo 10,00m de frente para a Rua Mauricio de Souza; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 25,00m, confrontando com o lote 09; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,00m, confrontando com o lote 07; e nos fundos mede 10,00m, confrontando com a Gleba 2, encerrando o perímetro descrito.
Obs.: 01) Matrícula nº 12.611 do R.I. de Francisco Morato/SP; 02) Consta na Matrícula Penhora em Av-01 oriunda deste processo; 03) Cadastro Municipal nº 1-45-062-008-00; 04) O imóvel encontra-se vazio.
REAVALIAÇÃO:R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em 06/05/2018
Seguirá o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, salvo condições aqui expressas.
Do Pagamento:
O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, sob pena do desfazimento da arrematação, salvo em condições adversas devidamente autorizadas pelo MM. Juízo.
Da realização do Leilão e da Comissão do Leiloeiro:
Os Leilões serão realizados pelos leiloeiros oficiais indicados por este Juízo, quais sejam, os Senhores Raphael Cavalli Yarid, Edson Carlos Fraga Costa Yarid e Marcelo Fuad Cavalli Yarid, devidamente inscritos na JUCESP sob os números 760, 458 e 768, cuja comissão será de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante (artº 23 § 2º da LEF), paga no ato, diretamente ao leiloeiro. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor da arrematação, e não caberá devolução em caso de desistência por iniciativa do próprio arrematante, motivada ou não por eventual interposição de embargos à arrematação ou outra ação autônoma. Nos casos em que a comissão for devolvida, esta será deduzida das eventuais despesas incorridas. Em caso de acordo ou pagamento do débito dentro dos 5 (cinco) dias que antecede a 1ª praça do leilão, correrá a cargo do executado a comissão do leiloeiro, bem como, o ressarcimento das suas despesas, valor este, devidamente homologado pelo juízo. O prazo para eventuais embargos à arrematação fluirá da data da realização da praça/leilão.
Do estado dos bens:
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados sua verificação (artº 9 do Provimento CSM nº 1.625/2009).Em especial, se tratando de bens imóveis, o interessado deverá verificar sua situação, relevo e localização, eximindo o Leiloeiro, a exequente e o Setor de Execuções Fiscais de Francisco Morato de quaisquer responsabilidade, mesmo em caso onde exista imagens inseridas no portal, pois estas poderão não mostrar a real situação do bem.
Dos débitos:
Eventuais débitos incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do arrematante, salvo, se tratando de imóveis, os débitos tributários ao qual se aplica o Artº 130, parágrafo único do CTN.
Disposições gerais:
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ficam os Executados supramencionados bem como os seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais interessados, devidamente INTIMADOS dos termos do presente edital. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Francisco Morato, 06 de fevereiro de 2019.
End.: Rua Mauricio de Souza, Jd São joão, Francisco morato/SP
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