Modalidade | Presencial / Online |
Local do leilão |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
---|---|---|
18/04/2018 | 09/05/2018 | Vide rel. de lotes |
Status | APREGOANDO |
Maior Lance | - |
Usuário | - |
Avaliação | 60.000,00 |
Lance mínimo | 37.594,00 |
Incremento | 500,00 |
IMÓVEL:Lote 10 da quadra 12 - Loteamento “Jardim Nossa Senhora Aparecida” - com área de 332,80m², medindo 10,00m de frente para a Travessa dos Cardeais; de um lado mede 34,96m, divisando com o lote 09; do outro lado mede 34,96m, divisando com uma viela sanitária, onde separa do sistema de recreio.
OBS.: 01) CADASTRO MUNICIPAL1-12-012-010-00; 02)Conforme consta no auto de reavaliação, no lote em questão existem duas casas, sendo uma com aproximadamente 20m² e outra (sobrado) com aproximadamente 32m²; 03) Imóvel objeto da matrícula nº 10.339 do CRI de Franco da Rocha; 04) Consta penhora na matrícula em R-02; 05) Consta na matrícula em R-02 que a executada compromissária Levy Só Imóveis prometeu ceder seus direito a Aparecido Braga de Oliveira.
Reavaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 20 de junho de 2016.
Seguirá o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, salvo condições aqui expressas.
Do Pagamento:
O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, sob pena do desfazimento da arrematação, salvo em condições adversas devidamente autorizadas pelo MM. Juízo.
Da realização do Leilão e da Comissão do Leiloeiro:
Os Leilões serão realizados pelos leiloeiros oficiais indicados por este Juízo, quais sejam, os Senhores Raphael Cavalli Yarid, Edson Carlos Fraga Costa Yarid e Marcelo Fuad Cavalli Yarid, devidamente inscritos na JUCESP sob os números 760, 458 e 768, cuja comissão será de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante (artº 23 § 2º da LEF), paga no ato, diretamente ao leiloeiro. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor da arrematação, e não caberá devolução em caso de desistência por iniciativa do próprio arrematante, motivada ou não por eventual interposição de embargos à arrematação ou outra ação autônoma. Nos casos em que a comissão for devolvida, esta será deduzida das eventuais despesas incorridas. Em caso de acordo ou pagamento do débito dentro dos 5 (cinco) dias que antecede a 1ª praça do leilão, correrá a cargo do executado a comissão do leiloeiro, bem como, o ressarcimento das suas despesas, valor este, devidamente homologado pelo juízo. O prazo para eventuais embargos à arrematação fluirá da data da realização da praça/leilão.
Do estado dos bens:
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados sua verificação (artº 9 do Provimento CSM nº 1.625/2009).
Dos débitos:
Eventuais débitos incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do arrematante, salvo, se tratando de imóveis, os débitos tributários ao qual se aplica o Artº 130, parágrafo único do CTN.
Disposições gerais:
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ficam os Executados supramencionados bem como os seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais interessados, devidamente INTIMADOS dos termos do presente edital. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Francisco Morato, 05 de março de 2018.
End.: CIC Centro de Integração da Cidadania - Rua Tabatinguera, 45, Centro, Francisco Morato/SP
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