Modalidade | Presencial / Online |
Local do leilão | CIC - Centro de Integração a Cidadania - Rua Tabatinguera, 45, Centro - Francisco Morato/SP |
Abertura | Fechamento | Lance Inicial |
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17/04/2018 | 08/05/2018 | Vide rel. de lotes |
Status | APREGOANDO |
Maior Lance | - |
Usuário | - |
Avaliação | 15.000,00 |
Lance mínimo | 9.090,00 |
Incremento | 200,00 |
Terreno situadonaRua Iguatu. designado como lote 10 da quadra B do loteamentoResidencial Farrão, com a área de 388,20m², medindo 23,82m de frente para a Rua Iguatu, sendo 1,00m em reta, 21.82m em curva a mais 1.00m em reta; da frente aos fundos, do ladodireito do quem da rua olha o imóvel mede 25.32m, confinando com Imóvel de AntonioMarques dos Reis; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,00m, confinando com o lote09; e nos fundos mede 16,35m, confinando com Imóvel de João Sabino Primo; lotesconfinantes todos da mesma quadra e de forma irregular. distante a começar depois docontados 63,10m da confluência da Rua Iguatu e a Viela Um eficado lado esquerdo de quemda referida viela entra na referida rua e segue em direçâo ao Imóvel.
OBS.: 01) CADASTRO MUNICIPAL1-28-017-010-00; 02) Consta Penhora em Av-01 da matrícula; 03) O imóvel se encontra vazio; 04) Imóvel objeto da matrícula nº 9.641 do CRI de Francisco Morato.
Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 21/08/2017.
Seguirá o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, salvo condições aqui expressas.
Do Pagamento:
O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, sob pena do desfazimento da arrematação, salvo em condições adversas devidamente autorizadas pelo MM. Juízo.
Da realização do Leilão e da Comissão do Leiloeiro:
Os Leilões serão realizados pelos leiloeiros oficiais indicados por este Juízo, quais sejam, os Senhores Raphael Cavalli Yarid, Edson Carlos Fraga Costa Yarid e Marcelo Fuad Cavalli Yarid, devidamente inscritos na JUCESP sob os números 760, 458 e 768, cuja comissão será de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante (artº 23 § 2º da LEF), paga no ato, diretamente ao leiloeiro. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor da arrematação, e não caberá devolução em caso de desistência por iniciativa do próprio arrematante, motivada ou não por eventual interposição de embargos à arrematação ou outra ação autônoma. Nos casos em que a comissão for devolvida, esta será deduzida das eventuais despesas incorridas. Em caso de acordo ou pagamento do débito dentro dos 5 (cinco) dias que antecede a 1ª praça do leilão, correrá a cargo do executado a comissão do leiloeiro, bem como, o ressarcimento das suas despesas, valor este, devidamente homologado pelo juízo. O prazo para eventuais embargos à arrematação fluirá da data da realização da praça/leilão.
Do estado dos bens:
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, cabendo aos interessados sua verificação (artº 9 do Provimento CSM nº 1.625/2009).
Dos débitos:
Eventuais débitos incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do arrematante, salvo, se tratando de imóveis, os débitos tributários ao qual se aplica o Artº 130, parágrafo único do CTN.
Disposições gerais:
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ficam os Executados supramencionados bem como os seus respectivos cônjuges, se casados forem e demais interessados, devidamente INTIMADOS dos termos do presente edital. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Francisco Morato, 20 de outubro de 2017.
Indisponível
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